Já ouviu falar em Declaração de Atividade Não Constante ou DANC? Tem dúvidas sobre o que é e quem precisa?
Então vem ler esse post que vamos explicar tudo sobre a DANC.
O que é Declaração de Atividade Não Constante?
Declaração de Atividade Não Constante ou DANC, conhecida também como Dispensa de Licenciamento Ambiental . Este documento é emitido pelos órgãos ambientais, tanto municipais como estaduais, para empreendimento que não são considerados potencialmente causadores de degradação e/ou poluição ambiental.
Portanto por ser um documento que informa que empresa e/ou atividade não precisa de licenciamento ambiental, ele não é obrigatório.
Quem precisa da DANC?
Apesar de não ser um documento obrigatório, muitas vezes ele é exigido para comprovar a regularidade da empresa junto ao órgão ambiental. Sob o mesmo ponto de vista, também é um documento exigido para financiamentos bancários e contratação por terceiros. Além de trazer segurança e demonstrar a preocupação com as questões ambientais para clientes e investidores.
As atividade e empresas que precisam da Declaração de Atividade Não Constante são as atividades que não estão listadas na Resolução CONSEMA 98/2017. Esta resolução apresenta a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
Como Solicitar a DANC?
Logo para solicitar a DANC é necessário realizar um cadastro no órgão ambiental responsável pelo licenciamento do seu empreendimento, e preencher a Declaração da atividade. Além disso é necessário apresentar documentos da empresa. E documentos que comprovem a atividade desenvolvida e que tudo está sendo realizado respeitando as leis ambientais.
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