Todo empreendimento gerador, transportador, armazenador ou destinador de resíduos deve estar cadastro no sistema de IMA e emitir o Manifesto de Transporte de resíduos (MTR) sempre que houver a movimentação de resíduos.
Quem deve emitir o DMR?
Além disso semestralmente você deve enviar ao IMA a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Este documento deve ser emitido pelos geradores e destinadores de resíduos.
Quais os prazos para entrega da Declaração?
Os prazos semestrais para da Declaração de Movimentação de Resíduos no estado de Santa Catarina são:
– até 31/03
– até 30/09
Para que serve o DMR?
A DMR apresenta a declaração de todos os resíduos gerados pelos empreendimentos/obras e também transportados e destinados no período de um semestre.
O preenchimento da Declaração de Movimentação assim como o MTR é obrigatório, e deve ser entregue dentro dos prazos estipulados pelo órgão ambiental.
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