Todo empreendimento gerador, transportador, armazenador ou destinador de resíduos deve estar cadastro no sistema de IMA e emitir o Manifesto de Transporte de resíduos (MTR) sempre que houver a movimentação de resíduos.

Quem deve emitir o DMR?

Além disso semestralmente você deve enviar ao IMA a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Este documento deve ser emitido pelos geradores e destinadores de resíduos.

Quais os prazos para entrega da Declaração?

Os prazos semestrais para da Declaração de Movimentação de Resíduos no estado de Santa Catarina são:

– até 31/03

– até 30/09

Para que serve o DMR?

A DMR apresenta a declaração de todos os resíduos gerados pelos empreendimentos/obras e também transportados e destinados no período de um semestre.

O preenchimento da Declaração de Movimentação assim como o MTR é obrigatório, e deve ser entregue dentro dos prazos estipulados pelo órgão ambiental.