Anteriormente os parâmetros para lançamento de efluentes no estado de Santa Catarina eram definidos pela Lei Estadual SC 14.675/2009. Porém a partir do dia 10 de setembro de 2021, as diretrizes para os padrões de lançamento no estado serão definidos pela Resolução CONSEMA 181 de 02 de agosto de 2021.

Quais são os novos padrões de Lançamento de Efluentes?

A resolução CONSEMA 181/2021 define que para que ocorra o lançamento de efluentes de forma direta ou indireta nos corpos receptores, é necessário atender alguns padrões, como por exemplo:

  • pH;
  • Sólidos;;
  • Óleos e gorduras;
  • Cromo hexavalente;
  • Cobre total;
  • Cádmio total;
  • Mercúrio total;
  • Níquel total;
  • Zinco total;
  • Zinco total;
  • Arsênio total;
  • Prata total;
  • Selênio total;
  • Manganês;
  • Fenóis;
  • Entre outras substâncias.

Porque é importante atender aos novos padrões?

É essencial que a seu empreendimento, sendo ele indústria, empresa, comércio ou condomínio, esteja sempre monitoramento os parâmetros dos efluentes gerado. Em adicional é preciso que os parâmetros estejam de acordo com as legislações em vigor.

Caso você lance efluentes foram dos padrões definidos, você estará cometendo um crime ambiental. Ou seja estará correndo o risco de ter seu empreendimento embargado e de receber multa.

Portanto é muito importante estar sempre atualizado em relação a legislação. Está com dúvida se com essa novidade seu empreendimento ainda está de acordo com o exigido? Entre em contato conosco que nós te ajudamos!