Imagina você estar cometendo um crime e não saber? O crime ambiental não é praticado somente quando ocorre desmatamento de grandes áreas ou derramamento de petróleo, ações pontuais ou deixar de realizar algumas obrigações também pode ser enquadrado como crime, e receber punições.
Lei de Crimes Ambientais
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 / 98), a agressão ao meio ambiente e seus componentes, flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural, são considerados crimes ambientais. Mesmo que não haja nenhum dano ao meio ambiente, porém haja desrespeito as leis ambientais também é considerado crime.
Também se qualifica como crime ambiente a omissão ou sonegação de dados e informações durante um processo de licenciamento ou autorização ambiental.
Tipos de Crimes Ambientais
Os crimes ambientais podem ser divididos em 06 eixos, conforme as atitudes definidas na Lei de Crimes Ambientais:
Crimes contra a fauna
- Realizar ações que possam prejudicar os animais silvestres, nativos ou em rota migratória. Como: caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar;
- Realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outras opções;
- Causar extermínio de espécies devido à poluição.
- Transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo;
- Modificar ou danificar o habitat natural;
- Introduzir espécies animais estrangeiras no Brasil sem a devida autorização.
Crimes contra a flora
- Destruir ou danificar floresta de preservação permanente;
- Causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação;
- Provocar incêndio em mata ou floresta;
- Fabricar, vender, transportar ou soltar balões;
- Extrair, cortar, comprar, vender madeira, lenha, carvão sem a devida autorização ou em desacordo com esta;
- Extrair pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral de florestas de domínio público ou de preservação permanente;
- Impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação;
- Destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia;
- Comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização.
Poluição ambiental
- Poluição acima dos limites estabelecidos por lei;
- Poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, animais ou destruição significativa da flora.
- Poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, -poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público
- Não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Outros crimes ambientais
- Construir, reformar, ampliar ou instalar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta;
- Operar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta;
- A produção, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou em desacordo com as leis,
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
- Destruir, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura;
- Danificar, registros, documentos, museus, qualquer outra estrutura, local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico;
- Construção em solo não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
Crimes contra a administração ambiental
- Afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental;
- A concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais;
- Dificultar ou obstruir a ação fiscalizadora do Poder Público.
Penalidades
As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas de acordo com gravidade da infração: quanto mais crítica a conduta, mais severa a punição.
Dente as penas aplicáveis, estão a prisão, multas, suspensão de atividades, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, prisão domiciliar, entre outros.
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