O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) foi instituído em Santa Catarina em 2010, pela Lei nº 15.251 de 2003. É um sistema online que permite ao órgão ambiental, no caso de Santa Catarina ao IMA, monitorar a geração e destinação dos resíduos em tempo real.

 Com o manifesto as empresas precisam declarar os resíduos gerados, transportados e destinados no sistema. Assim o IMA consegue rastrear e verificar as falhas e erros na destinação de resíduos. Principalmente em regiões onde não há muitas empresas que realizam a destinação final de resíduos. Sob o mesmo ponto de vista, é uma excelente maneira de verificação das regiões que possuem potencial para reaproveitamento, reciclagem e incentivo a logística reversa.

O preenchimento do MTR é obrigatório. Dessa forma é possível garantir que os resíduos não sejam descartados e destinados de forma inadequada, ao passo que toda a movimentação fica registrada no sistema do MTR. O Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina realiza o monitoramento da movimentação dos resíduos nas rodovias juntamente com a Policia Rodoviária e também realiza auditorias no destinador.

Logo ao constatar qualquer irregularidade, os órgãos aplicam sanções e emitem o auto de infração.

Quem é obrigado a emitir o MTR?

Geradores, transportadores, armazenador temporário e destinador dos resíduos precisam realizar o cadastro no sistema do MTR. São responsáveis os seguintes empreendimentos:

  • Geradores: Empresas geradoras, importadoras ou exportadoras de resíduos;
  • Armazenador Temporário: Empresa que apresenta uma instalação com licenciamento ambiental para a realização de armazenamento temporário de resíduos.
  • Transportador: Empresas que somente realizam o transporte de resíduos de terceiros.
  • Destinador: Empresas que recebem os resíduos como destino final.
  • Geradores/Destinadores: Empresas que geram e também recebem resíduos de outras empresas.
  • Gerador/Transportador: Empresas que geram e também transportam resíduos.    
  • Gerador/Transportador/Destinador: Empresas que geram resíduos, mas também realizam o transporte e são o destino final dos resíduos.

Contudo não são todos os resíduos gerados que precisam da declaração do MTR. A principio são os resíduos que precisam de uma destinação ambientalmente correta, locais que fazer a reciclagem e classificação de resíduos e resíduos de esgotamento sanitário domiciliar.

 Além disso não é necessário declarar os resíduos domésticos, embalagens e óleos lubrificantes e embalagens do tipo refil.

 Logo após realizar o cadastro no sistema, o gerador emite do MTR, contendo todas as informações a respeito dos resíduos gerados e qual será o caminho que mesmo irá realizar até chegar na destinação final. Acima de tudo a empresa que gera o resíduo tem a responsabilidade de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos.

Como emitir o Manifesto de Transporte?

Antes de mais nada é necessário verificar se todos os envolvidos na gestão dos resíduos, geradores, transportadores e destinadores, estão cadastrados no sistema online.

Para o cadastro, é informada todas as características da carga, como origem, quantidade, qual será a forma de armazenamento e qual o tratamento final. Além disso é nessa etapa que as empresas informam todos os dados do transporte.

 O gerador informa quando e qual empresa irá transportar o resíduo. Juntamente com o nome do motorista responsável pela coleta do resíduo e placa do veículo. Posteriormente ao receber a carga o transportador confirma as informações apresentadas no MTR preenchido pelo gerador. Estando tudo de acordo realiza a baixa do documento no sistema.

 O transportador deve sempre estar com uma via impressa do MTR, sendo de responsabilidade deste apresentar a guia sempre que solicitado pelos fiscais.

Da mesma forma o destinador é responsável por emitir o Certificado de Destinação Final (CDF). Como resultado o destinador confirma e garante ao gerador que o resíduo recebeu destinação correta e ambientalmente adequada.

Em suma o objetivo desse sistema é garantir que cada etapa da movimentação dos resíduos seja atestada e documentada, através do monitoramento. Evitando dessa maneira que haja o descarte incorreto.

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