O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúdes (PGRSS) já é obrigatório para estabelecimentos que geram resíduos de saúde, como farmácias, estúdios de tatuagem, clínicas estéticas, clínicas e consultórios odontológicos, médicos e veterinários.
Porém com a pandemia do coronavírus e a obrigatoriedade do uso de máscaras e luvas, está havendo a geração de novos tipos de resíduos de saúde em diferentes tipos de estabelecimentos, como empresas, supermercados, shoppings e condomínios.
Nesse momento surge a dúvida, meu estabelecimento precisa alterar o PGRSS ou PGRS, ou ainda elaborar um novo PGRSS?
Como Saber se preciso de um PGRSS?
Para identificar se o plano de gerenciamento de resíduos atual está de acordo com a legislação, ou se é necessário elaborar um novo PGRSS, trouxemos algumas perguntas.
O seu PGRS ou PGRSS está atualizado?
O primeiro passo é verificar se os documentos do seu estabelecimento estão atualizados, pois é necessário realizar revisões periódicas e atualizações.
Houve mudanças nos Resíduos Gerados?
Com a pandemia do COVD-19 muitos estabelecimentos tiveram mudanças nos tipos de resíduos gerados. Caso haja novos tipos de resíduos, por exemplo as máscaras e luvas contaminadas ou com risco de contaminação, é necessário revisar o plano de gerenciamento de resíduos ou elaborar um PGRSS para o local.
Como classifico o resíduos?
Os EPIs, máscaras e luvas, são classificados como resíduos infectantes com risco biológico, e estes devem estar incluídos no PGRSS, assim como seu plano de manejo, armazenamento e destinação correta.
Farmácias que realizam os Testes Rápidos também devem incluir esse grupo de resíduos nos planos de gerenciamento englobando todas as etapas de gestão do mesmo.
Outro ponto a ser levantado é o novo volume de resíduos gerados, caso haja aumento significativo no volume de resíduos gerados e consequentemente mudanças na coleta e destinação, essas informações precisam ser atualizadas.
Quais os cuidados necessários?
Devido à pandemia é necessário que as empresas tomem alguns cuidados no armazenamento e descarte de resíduos. Os resíduos contaminados pelo novo coronavírus ou com suspeita de contaminação devem ser colocados em sacolas descartável durável e devidamente lacrada, e armazenados em contentores de resíduos.
Legislação
O estado de Santa Catarina já possui legislação específica para as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em casos suspeitos ou contaminados pelo novo coranovírus.
A gestão adequada dos resíduos é um importante passo de mitigação dos riscos. Para isso é necessário separar corretamente os resíduos contaminados com COVID-19 para evitar riscos à saúde do homem e a contaminação do meio ambiente.
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