Vamos te ajudar a entender de uma vez por todas como funciona o processo de licenciamento ambiental.
Enquadramento
O primeiro passo para iniciar o licenciamento ambiental de uma empresa ou atividade é verificar se realmente é exigido a licença ambiental para essa situação. No caso do estado de Santa Catarina as atividades passíveis ao licenciamento ambiental estão listadas na resolução Consema 98 de 2017.
Se você encontrar a atividade na lista, o próximo passo é a definição de qual tipo de licença será necessária e também qual estudo deve ser apresentado. Normalmente a definição é feita de acordo com o potencial poluidor da atividade e o porte do empreendimento.
Definição dos estudos
As licenças podem variar entre uma Declaração de Atividade Não Constante (DANC), uma Declaração de Conformidade Ambiental (DCA), Autorização Ambiental (AuA), Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI), Licença Ambiental de Operação (LAO) e Licença Ambiental de Operação Corretiva (LAO Corretiva).
Para obter as licenças ambientais são exigidos diferentes tipos de estudos devido ao porte do empreendimento. Os estudos se diferem entre si devido a quantidade e complexidade das informações apresentadas. Sendo o menos complexo o Relatório Ambiental Prévio (RAP), seguido pelo Estudo Ambiental Simplificado (EAS), e o mais complexo e conhecido Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Documentação para o Licenciamento Ambiental
Além da elaboração dos estudos ambientais também é necessário apresentar ao órgão ambiental alguns documentos. A documentação exigida auxilia o técnico na avaliação global do empreendimento, e também apresenta o parecer da prefeitura quanto a possibilidade de instalação da atividade no local desejado, de acordo com o zoneamento.
A documentação deve sempre estar de acordo com o apresentado nos estudos ambientais. É preciso atenção para que não haja choque de informações.
Protocolo
Com toda a documentação exigida em mãos e os estudos ambientais elaborados, é possível iniciar o processo de pedido de licença junto ao órgão ambiental. Para começar é necessário que o empreendimento ou empreendedor esteja cadastrado no órgão ambiental.
Após a realização do cadastro, deve se apresentar todas as documentações e estudos exigidos. Após a conferencia dos documentos, o órgão emite uma taxa de análise do processo, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) que deve ser pago pelo empreendedor.
Análise do Processo de Licenciamento Ambiental
Posteriormente ao pagamento da taxa, o processo entra para a fila de análise do órgão ambiental. A análise dos pedidos de licenciamento ambiental é realizada de acordo com a ordem que foram protocolados.
Através da análise, o órgão e o técnico ambiental avaliam se a licença ambiental será concedida, nos casos em que todas as exigências são atendidas. Ou então é solicitada a complementação das informações apresentadas, nos casos que restam algumas dúvidas sobre a atividade ou quando não foi apresentada alguma informação importante.
Caso seja solicitada a complementação, o órgão ambiental emite um ofício para informar quais informações devem ser apresentadas. E o processo volta para a fila da análise, passando por todo o processo novamente até a emissão da licença.
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