Você já ouviu falar em Autorização Ambiental?
Sempre surgem muitas dúvidas sobre o que é a autorização ambiental, quando é necessário obter e qual a diferença entre a autorização e a licença ambiental?
O que é Autorização Ambiental?
A autorização ambiental também é conhecida como AuA ou AA. Esta variação dos nomes e nomenclatura depende do órgão onde é licenciado. Assim como o licenciamento ambiental, a obtenção da AuA é um processo administrativo, porém é considerado um licenciamento simplificado.
Dessa forma o licenciamento simplificado é caracterizado por ser um processo de uma única etapa. Com a emissão da AuA, o órgão ambiental competente aprova a localização do empreendimento, autoriza a execução de obras, inicio de atividades e operação de empreendimentos, pesquisas e serviços temporários ou obras emergenciais.
Como obter a Autorização Ambiental?
Primeiramente a emissão da autorização ocorre com base na análise dos documentos referentes ao empreendimento, atividade desenvolvida e localização. Além disso é necessário também a elaboração de planos e programas ambientais, definição de medidas de controle ambiental e execução dos controles ambientais.
Por fim todos os documentos, estudos e projetos são apresentados ao órgão ambiental competente para análise.
Quem precisa da AuA?
O licenciamento ambiental através da obtenção da AuA é realizado para atividades e empreendimento classificados como baixo potencial poluidor ou de pequeno porte, de acordo com a resolução CONSEMA 98/2017.
São exemplos de algumas atividades que são passiveis de obtenção da autorização em Santa Catarina:
- Marmorarias;
- Fabricação de vidros e cristais;
- Serrarias;
- Preparação de pescado;
- Fabricação de calçados;
- Oficinas mecânicas;
- Laboratórios de análises;
- Comercialização de agrotóxicos;
- Unidades de armazenamento de resíduos;
AuA tem validade?
Sim! A autorização tem o prazo de validade equivalente ao de uma licença ambiental de operação (LAO), normalmente com prazo de 04 anos.
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