Os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudos Simplificados de Impacto (ESI) são exigidos para diversos ramos de atividades que possam causar impactos na vizinhança decorrente do tipo de atividade exercida.

Além do tipo de atividade ou empreendimento, um fator muito importante que irá determinar se é necessário a realização desses estudos é o local onde será desenvolvida a atividade, dependendo o bairro e consequentemente do zoneamento será exigido o estudo ou não.

Como saber se preciso?

Os documentos que irão nos auxiliar a descobrir se necessário realizar os estudos são os Planos Diretores Municipais e as Tabelas de Usos e Adequação. É necessário também realizar uma consulta de viabilidade, através da qual temos o parecer da prefeitura permitindo ou não a instalação do empreendimento, além de definir quais os estudos necessários.

Quais atividades precisam?

Dependendo do local onde será instalado, alguns tipos de empreendimento necessitam de EIV ou ESI, são eles:

– Condomínios Multifamiliares

– Restaurantes

– Hospitais

– Boates

– Postos de Combustíveis

– Hotéis

– Campings

– Obras de terraplanagem

– Fabricas

– Igrejas

– Funerárias

– Terminais de Cargas

– Estacionamentos de Veículos

Outros fatores também influenciam na exigência dos estudos, como a porcentagem de ocupação do terreno, número de unidades habitacionais quando se trata de condomínios residenciais, além da altura da fachada, entre outros.