Fique atento, no dia 29 de março o IBAMA publicou a Instrução Normativa Nº 4 que prorroga o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2021. Esta Instrução normativa entra em vigo em 1ª de abril de 2021.

            O novo prazo para a entrega do relatório é dia 29 de junho de 2021.

Mas afinal, O que é o  RAPP?

            O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).

O preenchimento do relatório auxilia o processo de fiscalização das empresas por parte do IBAMA. Dessa forma os empreendimento fornecem os dados e informações para contribuir com os procedimentos de fiscalização, controle ambiental e emissão de licenças e autorizações.

            Portanto através desse sistema o governo recebe das empresas a listagem das atividades potencialmente poluidoras desenvolvidas. Além de informações como a quantidade de resíduos produzidos e o destino dado para os mesmos.

Atividades obrigadas a entregar o relatório

            Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras devem enviar anualmente o RAPP. Bem como estão sujeitas a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Caso você precise entregar o RAPP, você primeiramente precisa estar inscrito no CTF/APP.

                As atividades que precisam entregar o relatório estão listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81, ou no site do IBAMA .  Entre a atividades obrigadas a realizar a entrega temos a Extração e Tratamento de Minerais, Indústria de Produtos e Minerais Não metálicos, Indústria Metalúrgica, Industria Mecânica, Indústria de Material de Transporte, Indústria de Madeira, Indústria de Borracha, entre outras.

            Dependendo do tipo da atividade desenvolvida e do ramo do negócio haverá distintos formulários para preenchimento, e as atividades serão dividas por temas específicos.  

Qual o Prazo do RAPP?

            Normalmente o prazo para a entrega do  Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos é de  de fevereiro a 31 de março de cada ano.

            Os dados preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade do ano anterior, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

O que acontece se não entregar o RAPP?

            As empresas obrigadas a entregar o RAPP e que não o fazem até o prazo limite de cada ano são multadas. O valor da multa é equivalente a 20% da TCFA. Podendo o valor variar entre 1.000,00 reais a 100.000,00 reais, dependendo do porte da empresa e do potencial poluidor da atividade desenvolvida.  

            Além da multa, as empresas que não cumprirem a obrigação também ficam impedidas de renovar a licença ambiental de operação (LAO). Do mesmo modo pode ser um impeditivo para o licenciamento ambiental e obtenção de autorizações ambientais.