A solicitação de autorização para o uso da água de rios, lagos, e água subterrânea é obrigatória. O pedido de outorga de água deve ser realizado ao Poder Público. Mas não confunda, a outorga dá o direito de uso de água, e não a propriedade.

Outorga de Uso de Recurso Hídrico

            É caracterizado como uso de recurso hídrico em Santa Catarina qualquer utilização, obra ou serviço que altere o regime ou condições, qualitativas ou quantitativas do recurso hídrico. Independe se houver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes.  

Atividades que necessitam realizar o pedido de outorga.

            A Lei Estadual nº 9.748/94 define a outorga de direito de uso para os recursos hídricos que são de domínio do estado de Santa Catarina. Em adicional o Decreto Estadual nº 4.778/06 apresenta quais são os usos de recursos hídricos que precisam realizar a outorga.

            Porém independente se o uso precisa ou não de outorga, é necessário realizar o cadastro de usurário, no Sistema de Outorgas de Águas de Santa Catarina – SIOUT SC.

A outorga é muito importante para que haja regularidade e legalidade do uso dos recursos hídricos. Ajudando a manter a qualidade e quantidade dos mesmos nos padrões necessários para toda a sociedade e também para as futuras gerações.

SIOUT-SC

        O SIOUT-SC, teve seu lançamento no dia 22/03/2021 pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE). E veio com o intuito de modernizar e aperfeiçoar o gerenciamento das autorizações e administração dos pedidos de outorgas de uso de água. E como resultado agilizar o processo por meio de ferramentas inteligentes.

        Definitivamente, o SIOUT-SC irá trazer uma mudança no processo de outorga, trazendo mais transparência e agilidade para todos.